Compliance Criminal Como Instrumento de Prevenção ao Crime de Lavagem: O Regime Jurídico de Regulação e Controle da Lavagem de Dinheiro (in Portuguese)
Almir Santos Reis Junior; Cleber Rodrigues Da Silva
Compliance Criminal Como Instrumento de Prevenção ao Crime de Lavagem: O Regime Jurídico de Regulação e Controle da Lavagem de Dinheiro (in Portuguese)
Compliance Criminal Como Instrumento de Prevenção ao Crime de Lavagem: O Regime Jurídico de Regulação e Controle da Lavagem de Dinheiro (in Portuguese) - Almir Santos Reis Junior; Cleber Rodrigues Da Silva
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Compliance Criminal Como Instrumento de Prevenção ao Crime de Lavagem: O Regime Jurídico de Regulação e Controle da Lavagem de Dinheiro (in Portuguese)
Almir Santos Reis Junior; Cleber Rodrigues Da Silva
Synopsis "Compliance Criminal Como Instrumento de Prevenção ao Crime de Lavagem: O Regime Jurídico de Regulação e Controle da Lavagem de Dinheiro (in Portuguese)"
O presente trabalho aborda a relação existente entre o compliance criminal e o regime jurídico de regulação e controle da lavagem de dinheiro. No cenário econômico globalizado, as ferramentas de compliance emergem como mecanismos de controle de riscos legais empresariais. Dirigidos inclusive à prevenção da criminalidade, os programas de compliance têm como finalidade impedir a ocorrência de crimes no interior das organizações e permitir a reação, caso infrações sejam cometidas. Dentre os riscos que interessa às empresas eliminar ou mitigar, a lavagem de dinheiro assume uma dimensão notável, em função do seu alcance nos sistemas econômico e financeiro mundiais. Nesse sentido, torna-se importante verificar se as políticas de combate à lavagem de dinheiro costumam adotar uma estratégia de cooperação entre órgãos públicos e os setores privados da economia. Chegou-se à conclusão de que o sistema antilavagem de dinheiro configurado na Lei 9.613/1998 traduz um modelo de interação entre a regulação particular e a regulação estatal, já que são previstos deveres de colaboração a determinadas pessoas para com autoridades públicas competentes na fiscalização.